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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Paraviana Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Paraviana Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima.

Art. 1º do Decreto /2008