Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Paraviana Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Paraviana Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima.