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Artigo 3º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Missão Velha, Estado do Ceará, e dá outras providências.


Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.