Artigo 4º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Amazônia Comunicação e Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.