Artigo 3º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Amazônia Comunicação e Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.