Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Amazônia Comunicação e Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.