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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Amazônia Comunicação e Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Amazônia Comunicação e Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Gurupá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2008