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Decreto de 4 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra que menciona.

Decreto de 4 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letras "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um hectares e dois mil e novecentos centiares, localizadas nos Municípios de Russas, Morada Nova e Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará, objeto inicial do Decreto nº 97.143, de 29 de novembro de 1988, de acordo com a planta constante do processo administrativo nº 59400.004564/2007-36, assim descritas: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM de N 9.442.340,00m e E 600.440m, localizado a 360,00m a NE da RN 460 da Aerofoto Cruzeiro S.A., implantada à margem direita da BR-116; neste ponto 1, toma-se o azimute de 155º44'55" e segue a uma distância de 2.215,51m até encontrar o ponto 2; neste, toma-se o azimute de 227º10'14'' e segue a uma distância de 2.427,12m até encontrar o ponto 3; neste, toma-se o azimute de 294º24'14'' e segue a uma distância de 1.185,96m até encontrar o ponto 4; neste, toma-se o azimute de 210º32'44'' e segue a uma distância de 3.994,31m até encontrar o ponto 5; neste, toma-se o azimute de 227º35'09'' e segue a uma distância de 1.097,13m até encontrar o ponto 6; neste, toma-se o azimute de 13º24'24'' e segue a uma distância de 375,23m até encontrar o ponto 7; neste, toma-se o azimute de 333º10'33'' e segue a uma distância de 9.788,26m até encontrar o ponto 8; neste, toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a uma distância de 494,77m até encontrar o ponto 9; neste, toma-se o azimute de 47º43'35" e segue a uma distância de 445,98m até encontrar o ponto 10; neste, toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a uma distância de 288,62m até encontrar o ponto 11; neste, toma-se o azimute de 328º46'54" e segue a uma distância de 385,88m até encontrar o ponto 12; neste, toma-se o azimute de 00º00'00" e segue a uma distância de 250,00m até encontrar o ponto 13; neste, toma-se o azimute de 305º04'26" e segue a uma distância de 287,14m até encontrar o ponto 14; neste, toma-se o azimute de 67º24'58" e segue a uma distância de 611,92m até encontrar o ponto 15; neste, toma-se o azimute de 52º32'22" e segue a uma distância de 970,05m até encontrar o ponto 16; neste, toma-se o azimute de 322º15'11" e segue a uma distância de 392,05m até encontrar o ponto 17; neste, toma-se o azimute de 339º26'38" e segue a uma distância de 1.025,28m até encontrar o ponto 18; neste, toma-se o azimute de 52º43'29" e segue a uma distância de 1.131,03m até encontrar o ponto 19; neste, toma-se o azimute de 21º31'21" e segue a uma distância de 381,61m até encontrar o ponto 20; neste, toma-se o azimute de 64º58'59" e segue a uma distância de 331,06m até encontrar o ponto 21; neste, toma-se o azimute de 306º25'51" e segue a uma distância de 261,01m até encontrar o ponto 22; neste, toma-se o azimute de 63º26'06" e segue a uma distância de 257,15m até encontrar o ponto 23; neste, toma-se o azimute de 321º43'50" e segue a uma distância de 573,17m até encontrar o ponto 24; neste, toma-se o azimute de 52º41'46" e segue a uma distância de 396,01m até encontrar o ponto 25; neste, toma-se o azimute de 117º45'31" e segue a uma distância de 429,42m até encontrar o ponto 26; neste, toma-se o azimute de 345º40'38" e segue a uma distância de 242,54m até encontrar o ponto 27; neste, toma-se o azimute de 54º17'36" e segue uma distância de 197,04m até encontrar o ponto 28; neste, toma-se o azimute de 285º31'27" e segue a uma distância de 373,63m até encontrar o ponto 29; neste, toma-se o azimute de 13º37'37" e segue a uma distância de 339,56m até encontrar o ponto 30; neste, toma-se o azimute de 49º12'51" e segue a uma distância de 336,79m até encontrar o ponto 31; neste, toma-se o azimute de 306º17'07" e segue a uma distância de 490,03m até encontrar o ponto 32; neste, toma-se o azimute de 12º41'58" e segue a uma distância de 363,90m até encontrar o ponto 33; neste, toma-se o azimute de 41º29'00" e segue a uma distância de 634,05m até encontrar o ponto 34; neste, toma-se o azimute de 50º11'40" e segue a uma distância de 937,23m até encontrar o ponto 35; neste, toma-se o azimute de 90º00'00" e segue a uma distância de 380,00m até encontrar o ponto 36; neste, toma-se o azimute de 51º20'25" e segue a uma distância de 704,34m até encontrar o ponto 37; neste, toma-se o azimute de 66º31'44" e segue a uma distância de 414,28m até encontrar o ponto 38; neste, toma-se o azimute de 56º12'30" e segue a uma distância de 782,13m até encontrar o ponto 39; neste, toma-se o azimute de 72º34'55" e segue a uma distância de 534,51m até encontrar o ponto 40; neste, toma-se o azimute de 82º04'45" e segue a uma distância de 580,54m até encontrar o ponto 41; neste, toma-se o azimute de 58º50'26" e segue a uma distância de 251,25m até encontrar o ponto 42; neste, toma-se o azimute de 358º17'13" e segue a uma distância de 5.352,39m até encontrar o ponto 43; neste, toma-se o azimute de 107º49'08" e segue a uma distância de 2.794,03m até encontrar o ponto 44; neste, toma-se o azimute de 183º25'12" e segue a uma distância de 2.514,48m até encontrar o ponto 45; neste, toma-se o azimute de 133º41'53" e segue a uma distância de 311,21m até encontrar o ponto 46; neste, toma-se o azimute de 122º54'19" e segue a uma distância de 404,97m até encontrar o ponto 47; neste, toma-se o azimute de 107º31'32" e segue a uma distância de 298,87m até encontrar o ponto 48; neste, toma-se o azimute de 122º08'45" e segue a uma distância de 2.161,34m até encontrar o ponto 49; neste, toma-se o azimute de 35º50'46" e segue a uma distância de 6.044,97m até encontrar o ponto 50; neste, toma-se o azimute de 120º03'31" e segue a uma distância de 5.210,78m até encontrar o ponto 51; neste, toma-se o azimute de 147º07'53" e segue a uma distância de 1.547,77m até encontrar o ponto 52; neste, toma-se o azimute de 178º46'29" e segue a uma distância de 1.870,43m até encontrar o ponto 53; neste, toma-se o azimute de 205º33'36" e segue a uma distância de 509,90m até encontrar o ponto 54; neste, toma-se o azimute de 213º01'26" e segue a uma distância de 477,07m até encontrar o ponto 55; neste, toma-se o azimute de 230º23'22" e segue a uma distância de 752,86m até encontrar o ponto 56; neste, toma-se o azimute de 211º34'32" e segue a uma distância de 1.766,54m até encontrar o ponto 57; neste, toma-se o azimute de 220º43'27" e segue a uma distância de 758,72m até encontrar o ponto 58; neste, toma-se o azimute de 239º44'37" e segue a uma distância de 1.528,17m até encontrar o ponto 59; neste, toma-se o azimute de 227º43'35" e segue a uma distância de 1.189,29m até encontrar o ponto 60; neste, toma-se o azimute de 255º27'56" e segue a uma distância de 557,85m até encontrar o ponto 61; neste, toma-se o azimute de 208º04'21" e segue a uma distância de 850,00m até encontrar o ponto 62; neste, toma-se o azimute de 224º45'59" e segue a uma distância de 1.214,11m até encontrar o ponto 63; neste, toma-se o azimute de 184º22'35" e segue a uma distância de 589,72m até encontrar o ponto 64; neste, toma-se o azimute de 212º00'19" e segue a uma distância de 943,40m até encontrar o ponto 65; neste, toma-se o azimute de 246º10'11" e segue a uma distância de 2.727,53m até encontrar o ponto 66; neste, toma-se o azimute de 226º24'00" e segue a uma distância de 1.360,17m até encontrar o ponto 67; neste, toma-se o azimute de 136º54'51" e segue a uma distância de 2.752,18m até encontrar o ponto 68; neste, toma-se o azimute de 219º48'20" e segue a uma distância de 781,02m até encontrar o ponto 69, neste, toma-se o azimute de 313º34'30" e segue a uma distância de 2.843,45m até encontrar o ponto 70; neste, toma-se o azimute de 226º44'09" e segue a uma distância de 466,90m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas UTM N 9.442.340,00m e E 600.440,00m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de, aproximadamente, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um hectares e dois mil e novecentos centiares.

Parágrafo único

Ficam excluídas da desapropriação de que trata o caput as áreas de terra e benfeitorias já adquiridas pelo DNOCS em decorrência do disposto no Decreto nº 97.143, de 1988.

Art. 2º

O DNOCS promoverá, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , combinado com a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008