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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Timbaúba", situado no Município de Russas, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Timbaúba", com área registrada de mil e vinte e seis hectares e trinta e sete ares, e área medida de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, vinte ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Russas, objeto do Registro nº R-4-2.540, fls. 286, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000552/2007-46).

Art. 1º do Decreto /2008