Artigo 4º do Decreto de 2 de Abril de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", situado no Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.