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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", situado no Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", com área registrada de trezentos e setenta e um hectares e noventa ares, e área medida de trezentos e três hectares, setenta e um ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Santo Amaro das Brotas, objeto do Registro nº R-3-1.217, fls. 24, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maruim, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000228/2005-33).

Art. 1º do Decreto /2008