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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 31 de Março de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Planalto", com área registrada e medida de dois mil, quinhentos e noventa e nove hectares, cinqüenta e sete ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Niquelândia, objeto da Matrícula nº 11.073, fls. 143, Livro 2-BR, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.003150/2006-84); e

II

"Fazenda Rio Bonito", com área registrada de dois mil, quatrocentos e sessenta e oito hectares e quarenta ares, e área medida de dois mil, quinhentos e cinco hectares, trinta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nºˢ R-3-10.869, fls. 58, Livro 2-AZ; R-3-10.870, fls. 59, Livro 2-AZ; Matrículas nºˢ 10.890, fls. 89, Livro 2-AZ; 11.401, fls. 93, Livro 2-B-1; 11.317, fls. 293, Livro 2-A-1; e 9.437, fls. 26, Livro 2-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001667/2007-10).