Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quijingue", situado no Município de Quijingue, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.