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Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quijingue", situado no Município de Quijingue, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 13 de Março de 2008