Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quijingue", situado no Município de Quijingue, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quijingue", com área registrada de dois mil, duzentos e cinqüenta e um hectares e quarenta ares, e área medida de mil, duzentos e trinta e três hectares, sessenta e dois ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Quijingue, objeto da Matrícula nº 470, fls. 470, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005482/2005-01).