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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.253.857.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.253.857.000,00 (trinta e nove bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.