Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Março de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Garrote Brabo II", com área registrada de novecentos e quarenta e quatro hectares e quarenta ares, e área medida de setecentos hectares, cinqüenta e dois ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto do Registro nº R-1-1.415, fls. 74, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001381/2007-43); e
II
"Fazenda Sítio Calumbí", com área registrada de mil e setenta e dois hectares e sessenta ares, e área medida de novecentos e noventa e três hectares, dezesseis ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Granito, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.132, Livro 2-D; e R-1-4.816, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bodocó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000494/2007-21).