Artigo 6º do Decreto de 5 de Março de 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.