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Artigo 5º do Decreto de 5 de Março de 2008

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 5º

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos expedirá, mediante portarial, o regimento da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

Art. 5º do Decreto de 5 de Março de 2008