Artigo 5º do Decreto de 5 de Março de 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos expedirá, mediante portarial, o regimento da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.