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Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 2008

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 4º

A composição dos delegados eleitos e indicados deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de membros do setor público, sendo determinado o número de quinhentos e oito delegados.

Parágrafo único

Além do total dos delegados indicados no caput , participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos. (Incluído pelo Decreto de 10 de março de 2009).

Art. 4º do Decreto de 5 de Março de 2008