Artigo 3º do Decreto de 5 de Março de 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, ou, ainda, na ausência ou impedimento eventual deste último, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.