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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2008

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 1º

Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 28 a 30 de outubro de 2008, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa.

Art. 1º

Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa. (Redação dada pelo Decreto de 14.10.2008)

Art. 1º do Decreto de 5 de Março de 2008