Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à Iracema Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, em 500 kV, nos Estados do Piauí e Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.