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Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Outorga à Iracema Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, em 500 kV, nos Estados do Piauí e Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008