JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Outorga à Iracema Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, em 500 kV, nos Estados do Piauí e Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Iracema Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados do Piauí e Ceará.

Art. 1º do Decreto /2008