Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Jardim - Penedo, em 230 kV, nos Estados de Sergipe e Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.