Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, em 230 kV, e Subestação São Luís III, em 230/69 KV - 150 MVA, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.