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Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, em 230 kV, e Subestação São Luís III, em 230/69 KV - 150 MVA, no Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008