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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, em 230 kV, e Subestação São Luís III, em 230/69 KV - 150 MVA, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação São Luís III, em 230/69 KV - 150 MVA, no Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /2008