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Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Outorga à ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Presidente Médici - Santa Cruz 1, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.