Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Presidente Médici - Santa Cruz 1, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.