Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Presidente Médici - Santa Cruz 1, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Presidente Médici - Santa Cruz 1, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.