Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos suplementares no valor de Cr$ 36.169.178.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.