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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos suplementares no valor de Cr$ 36.169.178.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.768.841.000,00 (seis bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.