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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos suplementares no valor de Cr$ 36.169.178.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.400.337.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.