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Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Outorga à Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Segunda Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Tocantins e Piauí, e à Segunda Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado do Piauí.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008