Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Segunda Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Tocantins e Piauí, e à Segunda Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Segunda Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Tocantins e Piauí, e Segunda Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí, Circuito Simples, em 500 Kv, no Estado do Piauí.