Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Outorga à Jauru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Juba - Jauru - CD e Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, e das Subestações Juba, em 230/138 kV - 300 MVA, e Maggi, em 230/138 kV - 100 MVA, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.