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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 1º de Fevereiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Seringal Triunfo - Parte II", com área registrada de dois mil, trezentos e dezenove hectares, setenta e dois ares e sessenta e oito centiares, e área medida de sete mil, vinte e quatro hectares, setenta e seis ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Marechal Thaumaturgo, objeto do Registro nº R-1-1.692, fls. 09, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000954/2006-84); e

II

"Fazenda Esperança", com área registrada de quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um hectares e trinta e nove ares, e área medida de três mil, seiscentos e noventa e três hectares, vinte e nove ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Brasiléia, objeto da Matrícula nº 2.556, fls. 11, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000351/2006-82).

Art. 1º, II do Decreto de 1º de Fevereiro de 2008