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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Nicolau", situado no Município de São Mamede, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Nicolau", com área registrada de novecentos e sessenta e oito hectares, e área medida de um mil, vinte e sete hectares, nove ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Mamede, objeto da Matrícula nº R-2-107, Livro 2, fls. 107, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São Mamede, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001495/2006-02).