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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fortaleza IV", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fortaleza IV", com área registrada de duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares, e área medida de duzentos e vinte e um hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-3-2.309, fls. 103, Livro 2-B, nº 11, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 21680.002885/96-10).

Art. 1º do Decreto /2008