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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ramalhudo dos Mártires", situado no Município de Gameleiras, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ramalhudo dos Mártires", com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta e quatro ares, e área medida de mil, cento e noventa e seis hectares, sessenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto da Matrícula nº 12.404, fls. 62, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002153/2007-43).

Art. 1º do Decreto /2008