Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Chuquê", com área registrada de mil, duzentos e doze hectares, doze ares e doze centiares, e área medida de mil, duzentos e dez hectares, setenta e oito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro nº R-1-1.916, fls. 190, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001275/2006-85); e

II

"Fazenda Chuquê I", com área registrada de seiscentos e seis hectares, e área medida de oitocentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e um centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro nº R-6-1.917, fls. 191, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001276/2006-20).