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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 23 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Chuquê", com área registrada de mil, duzentos e doze hectares, doze ares e doze centiares, e área medida de mil, duzentos e dez hectares, setenta e oito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro nº R-1-1.916, fls. 190, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001275/2006-85); e

II

"Fazenda Chuquê I", com área registrada de seiscentos e seis hectares, e área medida de oitocentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e um centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro nº R-6-1.917, fls. 191, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001276/2006-20).