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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 22 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Reunidas Jacaray S/A", com área registrada de dois mil, setecentos e cinqüenta e sete hectares e cinqüenta ares, e área medida de dois mil, setecentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e três ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Quixeramobim, objeto do Registro nº R-6-14, fls. 141, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000-992/2007-01);

II

"Fazenda 320", com área registrada de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e noventa ares, e área medida de mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, sessenta e nove ares e trinta centiares, situado no Município de Russas, objeto dos Registros nºˢ R-1-58, fls. 58, Livro 2-A, e R-1-59, fls. 59, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000550/2007-57); e

III

"Fazenda Futuro", com área registrada e mil, duzentos e sessenta e sete hectares e vinte ares, e área medida de oitocentos e quarenta e um hectares, treze ares e seis centiares, situado no Município de Russas, objeto da Matrícula nº 183, fls. 183/183v, Livro 2-A, fls. 40/40v, Livro 2-G e fls. 168, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000558/2007-13).