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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Francisco", situado nos Municípios de Senador Eloi de Souza e São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Francisco", com área registrada de mil hectares, e área medida de oitocentos e setenta e oito hectares, quarenta e sete ares e vinte e nove centiares, situado nos Municípios de Senador Eloi de Souza e São Paulo do Potengi, objeto do Registro nº R-1-59, fls. 59, Livro 2-A, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001388/2005-76).

Art. 1º do Decreto /2008