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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 22 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Siriema", com área registrada de oitocentos e quarenta e nove hectares, e área medida de novecentos e noventa e seis hectares, vinte e seis ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Cristino Castro, objeto dos Registros nºˢ R-17-36, fls. 259v, Livro 2-D, e R-14-572, fls. 82, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001842/2003-31); e

II

"Jenipapeiro", com área registrada de mil e dezesseis hectares, noventa e três ares e quinze centiares, e área medida de mil, cento e oitenta e seis hectares, quatorze ares e dezoito centiares, situado no Município de Lagoa Alegre, objeto das Matrículas nºˢ 1.682, fls. 28, Livro 3-B, 2.523, fls. 44, Livro 3-C, e 2.195, fls. 01, Livro 3-C, do Cartório 1º Ofício da Comarca de União, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002754/2006-08).