Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Morros II", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.