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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Morros II", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Morros II", com área registrada de três mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, cinco ares e sessenta e cinco centiares, e área medida de três mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e três ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nºˢ R-2-7.816, fls. 125, Livro 2-AL, e R-3-7.815, fls. 124, Livro 2-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.003295/2006-85).

Art. 1º do Decreto /2008