Artigo 4º do Decreto de 22 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda HCR" - parte, situado no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.