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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 18 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Maju III", com área registrada de mil, oitenta e um hectares, vinte e seis ares e quarenta e um centiares, e área medida de mil, cento e dezesseis hectares, trinta e cinco ares e onze centiares, situado no Município de São Bento do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-2-152, fls. 52, Livro 2-A, R-2-140, fls. 40, Livro 2-A, R-2-148, fls. 48, Livro 2-A, R-3-161, fls. 61, Livro 2-A, R-1-374, fls. 74, Livro 2-B, R-3-287, fls. 187, Livro 2-A, R-2-363, fls. 363, Livro 2-B, R-2-364, fls. 64, Livro 2-B, R-2-570, fls. 270, Livro 2-B, R-2-130, fls. 30, Livro 2-A, R-2-573, fls. 273, Livro 2-B, R-2-499, fls. 199, Livro 2-B, e Matrícula nº 95, fls. 95, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000142/2007-78); e

II

"Fazenda Terra Nova", com área registrada de mil, setecentos e noventa e dois hectares, noventa e dois ares e quarenta e um centiares, e área medida de mil, setecentos e oitenta e dois hectares e noventa e oito ares, situado no Município de Conceição do Tocantins, objeto do Registro nº R-1-523, fls. 139v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Conceição do Tocantins, Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002138/2006-63).

Art. 1º, I do Decreto /2008