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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 18 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Senhor do Bonfim", com área registrada de dois mil e setenta e seis hectares, e área medida de dois mil, quarenta hectares, noventa ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Tabocas do Brejo Velho, objeto da Matrícula nº 352, Ficha 352, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001966/2006-54);

II

"Fazenda Caracas", com área registrada de mil, quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, e área medida de seiscentos e setenta e quatro hectares, vinte e nove ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Sento Sé, objeto do Registro nº R-1-1.494, fls. 06, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000174/2006-62); e

III

"Fazenda Canaã", com área registrada de três mil, duzentos e sessenta hectares, e área medida de dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, vinte e sete ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Paratinga, objeto dos Registros nºˢ R-10-2.202, fls. 19, Livro 2-L, R-10-2.203, fls. 21, Livro 2-L, e R-4-1.363, fls. 90, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000175/2006-15).

Art. 1º, II do Decreto /2008