Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mato Queimado", situado no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mato Queimado", com área registrada de novecentos e trinta e cinco hectares e cinqüenta ares, e área medida de novecentos e trinta e cinco hectares, sete ares e quarenta centiares, situado no Município de Taió, objeto do Registro nº R-7-16.889, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taió, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000184/2007-46).