Artigo 4º do Decreto de 18 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapema", situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.