Artigo 4º do Decreto de 10 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jaguarapi", situado nos Municípios de Granja e Martinópole, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.