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Artigo 4º do Decreto de 10 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jaguarapi", situado nos Municípios de Granja e Martinópole, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008